BEHIKE 5 LANCEROS CUBATABACO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814309305
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 24/06/1988
- Concessão
- 17/09/1991
- Vigência até
- 17/09/2031
Linha do tempo na RPI
- 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de endereço.
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ARARIPE & ASSOCIADOS e nomeado novo representante TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 19/01/2021 · RPI 2611 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110114356 (19/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CORPORACION HABANOS, SOCIEDAD ANONIMA (HABANOS, S.A.)Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 03/04/2007 · RPI 1891
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - EMPRESA CUBANA DEL TABACO (CUBATABACO)
- 26/11/2002 · RPI 1664
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/09/1991 · RPI 1085 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 24/12/87* INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 09/07/1991 · RPI 1075
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 19/02/1991 · RPI 1055 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 24/12/87 *INT. DANNEMANN S. BIGLER
- 02/10/1990 · RPI 1035
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM RETIFICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 24/12/87 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
- 01/05/1990 · RPI 1016 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ETIQUETAS COM EXCLUSÃO DOS TERMOS IRREGISTRÁVIES *INT. DANNEMANN
- 09/05/1989 · RPI 968 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA AS DIVERGÊNCIAS DE MARCAS EXISTENTES NO PROCESSO EM PAUTA. *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA