BEER BOSS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904433315
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 32
- Titular
- BEER BOSS LTDA ME
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 05/01/2012
- Concessão
- 09/01/2018
- Vigência até
- 09/01/2028
Linha do tempo na RPI
- 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150165658 (28/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Beer Boss Ltda. Me.Procurador: Kleyton Leandro Iung D'Avila
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150165660 (28/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Beer Boss Ltda. Me.Procurador: Kleyton Leandro Iung D'AvilaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904304523 (BIG BOSS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 904304523 (BIG BOSS)
- 11/09/2012 · RPI 2175 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 14/08/2012 · RPI 2171
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.