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O que o INPI publicou
- Processo
- 820570966
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- PETRA PET, INC.TAMBÉM COMERCIANDO COMO PETRAPPORT
- Depósito
- 25/03/1998
- Concessão
- 19/09/2000
- Vigência até
- 19/09/2030
Linha do tempo na RPI
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Decisão de prejudicar a petição, por falta de objeto, tendo em vista a anulação da exigência.
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CED 1 : PETRA PET, INC. CED 2 : GORDON BROTHERS COMMERCIAL AND INDUSTRIAL LLC
- 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
A exigência publicada na RPI 2549, de 12/11/19, para reexame da matéria.
- 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
1) Promova em separado a transferência por cessão de PETRA PET, INC.TAMBÉM COMERCIANDO COMO PETRAPPORT para GORDON BROTHERS COMMERCIAL AND INDUSTRIAL LLC, recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para prosseguimento no exame da presente petição de transferência. 2) PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CEDENTE ( PETRA ) NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O DOC. DE CESSÃO E O CADASTRO DO INPI, UMA VEZ QUE A SEDE DA CEDENTE É PARAMETRO PARA O EXAME DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS.
- 23/08/2011 · RPI 2120
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/09/2000 · RPI 1550 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/04/2000 · RPI 1529 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 16/06/1998 · RPI 1434 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.