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BEEFEATER

820570966PETRA PET, INC.TAMBÉM COMERCIANDO COMO PETRAPPORT
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820570966
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
PETRA PET, INC.TAMBÉM COMERCIANDO COMO PETRAPPORT
Depósito
25/03/1998
Concessão
19/09/2000
Vigência até
19/09/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Decisão de prejudicar a petição, por falta de objeto, tendo em vista a anulação da exigência.

  3. 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CED 1 : PETRA PET, INC. CED 2 : GORDON BROTHERS COMMERCIAL AND INDUSTRIAL LLC

  4. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    A exigência publicada na RPI 2549, de 12/11/19, para reexame da matéria.

  5. 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    1) Promova em separado a transferência por cessão de PETRA PET, INC.TAMBÉM COMERCIANDO COMO PETRAPPORT para GORDON BROTHERS COMMERCIAL AND INDUSTRIAL LLC, recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para prosseguimento no exame da presente petição de transferência. 2) PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CEDENTE ( PETRA ) NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O DOC. DE CESSÃO E O CADASTRO DO INPI, UMA VEZ QUE A SEDE DA CEDENTE É PARAMETRO PARA O EXAME DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS.

  6. 23/08/2011 · RPI 2120

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 19/09/2000 · RPI 1550 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 25/04/2000 · RPI 1529 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 16/06/1998 · RPI 1434 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2601. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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