Todos os pedidos com o nome bee Rede Imobiliária

bee Rede Imobiliária

924538074classe 9ASSOCIAÇÃO BEE REDE IMOBILIÁRIA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 9
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O que o INPI publicou

Processo
924538074
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
9
Titular
ASSOCIAÇÃO BEE REDE IMOBILIÁRIA
UF do titular
PR
Depósito
07/10/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911145591 (SMART BEE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Por alteração na natureza da marca, passando de marca coletiva para marca de produto, conforme reivindicado na petição de cumprimento de exigência n.º 850230095355, de 03/03/2023.

  3. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Considerando que a marca coletiva visa a identificar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados, a requerente deve comprovar que produtos indicados na especificação, a saber, "Aplicativos, baixáveis; Programas de computador [software baixáveis]; Programas de computador, gravados; Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis; Softwares de computador, gravados" são oriundos dos membros associados. Se tais produtos se originarem da própria associação requerente do registro, a marca deve ser de produto e não coletiva (por não se enquadrar na definição de marca coletiva presente no art. 123, inciso III da LPI). Solicite a alteração para marca de produto, se for o caso. Comprovar o uso da marca por parte dos associados por si só não significa que ela se enquadra como marca coletiva.

  4. 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Diga se pretende alterar o pedido para marca de produto, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os produtos especificados sejam originários apenas da própria requerente, a marca deverá ser de produto. Indique a necessidade de alteração para marca de produto, se realmente for o caso. Se prosseguir como marca coletiva, comprove que os produtos indicados na especificação são oriundos dos membros da associação, e não da própria associação.

  5. 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2742. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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