BEE HUB EMPRESARIAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 926661302
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Coletiva
- Classe de Nice
- 45
- Titular
- BEE HUB EMPRESARIAL
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 17/05/2022
Linha do tempo na RPI
- 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A lei 9279/1994 define Marca Coletiva no inciso III do art. 123, informando que ela é "aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade". No caso em tela, conforme declarado pelo próprio requente que optou por prosseguir com o pedido nestes termos, os serviços de representação serão prestados pela própria e não pelos membros da coletiva, de forma que não consiste em marca coletiva, mas sim em marca de serviço, razão pela qual o p.p. foi indeferido.
- 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Após o saneamento do pedido pelo requerente, constatamos que é necessário esclarecer se a atividade de "representação dos associados", será desenvolvida por cada associado, individualmente, OU, se a atividade de representação será desenvolvida pela requerente, diretamente. Caso a atividade de representação seja executada pela própria associação, informe se autoriza com a transformação do presente pedido em marca de serviço ou se opta por prosseguir com o presente pedido nos termos atuais, sob pena de indeferimento.
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Adeque o pedido, reapresentando o Regulamento de Utilização da Marca, nos termos do disposto no art. 147 da LPI e conforme o disposto no Capítulo XIV da Portaria INPI nº 8/2022, UTILIANDO O MODELO anexo a citada Portaria, contendo a) Descrição da entidade coletiva requerente, indicando sua qualificação, objeto, endereço, e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la; b) Condições para eventual desistência do pedido de registro ou renúncia ao registro da marca (parcial ou total), caso as mesmas não estejam previstas no contrato social, em observância ao art. 152 da LPI; c) Pessoas (físicas ou jurídicas) autorizadas a utilizar o sinal em exame, devendo ser descritos quaisquer requerimentos ou condições necessárias para a utilização do sinal; d) Condições de utilização do sinal, caso as mesmas existam. No caso de falta de detalhamento das condições de uso do sinal, entende-se que as condições aplicáveis limitam-se ao estabelecido pelas normas legais; e) Sanções aplicáveis no caso de uso inapropriado do sinal, caso as mesmas existam. Se o requerente não detalhar a definição de uso inapropriado, este será entendido como o emprego da marca coletiva de forma contrária ao estabelecido pelas condições previstas no item "d".
- 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)