Todos os pedidos com o nome BEDRAN

BEDRAN

006938337SAYLUJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP
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O que o INPI publicou

Processo
006938337
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SAYLUJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP
UF do titular
RJ
Depósito
31/03/1978
Concessão
25/05/1979
Vigência até
25/05/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  3. 25/08/2009 · RPI 2016

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 15/08/2000 · RPI 1545

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. RANGER PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA

  5. 17/08/1999 · RPI 1493

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 07/08/1990 · RPI 1027

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

  7. 07/08/1990 · RPI 1027

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CHANTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR), RETIFICAÇÃO DA RPI 890 DE 10/11/87, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

  8. 10/11/1987 · RPI 890

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2527. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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