BEDFORD
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819144487
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COLLECT IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/03/1996
- Concessão
- 07/11/2000
- Vigência até
- 07/11/2020
Linha do tempo na RPI
- 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 26/07/2011 · RPI 2116
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/01/2008 · RPI 1934
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 21/11/2006 · RPI 1872
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - LISFARMA IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA
- 04/12/2001 · RPI 1613 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. OPEM IMPORTADORA EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA (SP)
- 07/11/2000 · RPI 1557 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/07/2000 · RPI 1541 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 09/06/1998 · RPI 1433
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
- 08/07/1997 · RPI 1388 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT IARA SILVEIRA PINHEIRO