BEBIDAS SCHUCK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821661825
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 24/03/1999
- Concessão
- 19/12/2006
- Vigência até
- 19/12/2026
Linha do tempo na RPI
- 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (23/05/2013 a 22/05/2018). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180145861.
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/02/2009 · RPI 1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - S.L.SCHUCK & CIA. LTDA .
- 19/12/2006 · RPI 1876 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/05/2006 · RPI 1846 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/07/2003 · RPI 1695 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS. 818855550 E 819944890.
- 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.