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O que o INPI publicou
- Processo
- 815942044
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SOFTYS S.A.
- Depósito
- 30/11/1990
- Concessão
- 17/10/1995
- Vigência até
- 17/10/2035
Linha do tempo na RPI
- 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160195175 (02/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: LA PAPELERA DEL PLATA S/AProcurador: Maria Pia Carvalho Guerra
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150257788 (02/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LA PAPELERA DEL PLATA S/AProcurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 29/05/2007 · RPI 1899
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/10/1995 · RPI 1298 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 25/04/1995 · RPI 1273 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 18/10/1994 · RPI 1246
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 02/07/1991 · RPI 1074 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 815708343 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA& CIA