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BEBELA

824524470classe 25BEBELLA JEANS E CONFECÇÕES LTDA - ME
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O que o INPI publicou

Processo
824524470
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
BEBELLA JEANS E CONFECÇÕES LTDA - ME
UF do titular
SP
Depósito
17/05/2002
Concessão
09/12/2008
Vigência até
09/12/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação ordinária proposta por BEBELLA JEANS E CONFECÇÕES LTDA., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de CONFECÇÕES CLARA MARIA HEIL LTDA. - ME, perante o Juízo da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP, sob o nº 0001808-45.2014.4.03.6106 [processo INPI nº 52400.127269/2014-37], objetivando a declaração de nulidade do ato que deu provimento a processo administrativo de nulidade instaurado contra o registro nº 824524470. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral.

  3. 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130095184 (24/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDACessionário: BEBELLA JEANS E CONFECÇÕES LTDA - ME

  4. 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301140000592 (01/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO EM REGISTRO DE MARCA - Nº 1808-45.2014.4.03.6106 – PROCESSO INPI Nº 52400.127269/2014-37 - 4a VARA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP).

  5. 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS530Atenção

    Requerimento provido (nulo o registro)

    Protocolo: 810090201341 (11/05/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: CLARA MARIA HEIL MEProcurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLIDetalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. DOU-LHE PROVIMENTO. DECLARO NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

  6. 30/04/2013 · RPI 2208

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

    DEVE A EMPRESA "CLARA MARIA HEIL ME" APRESENTAR CÓPIA DOS SEUS CONTRATOS SOCIAIS, ANTERIORES AO REFERIDO REGISTRO, INSCRITOS NAS RESPECTIVAS JUNTAS COMERCIAIS, COMPREENDENDO O NOME FANTASIA "BEBELA", ASSIM COMO, DOCUMENTOS QUE COMPROVEM SUA UTILIZAÇÃO, CONFORME ALEGADO NO PAN.

  7. 10/11/2009 · RPI 2027 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810090201341 (visualizar no Portal INPI), de 11/05/2009

  8. 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 16/09/2008 · RPI 1967 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 08/06/2004 · RPI 1744 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON: BELLES CONFECÇÕES LTDA (RJ)

  11. 18/06/2002 · RPI 1641 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2848. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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