Todos os pedidos com o nome BEBEL

BEBEL

821841335SOLTZ PUBLICIDADE LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821841335
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
SOLTZ PUBLICIDADE LTDA
UF do titular
MG
Depósito
29/06/1999
Concessão
08/09/2004
Vigência até
08/09/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Em razão da extinção do registro de marca.

  2. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850150097337 (11/05/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: O.D.L CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO LTDAProcurador: José Carlos Tinoco Soares Júnior

  3. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. 08/09/2004 · RPI 1757 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 10/02/2004 · RPI 1727 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  6. 28/09/1999 · RPI 1499 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2408. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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