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BEBE

818016302IBERFRUTA - MUERZA, S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
818016302
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
IBERFRUTA - MUERZA, S.A.
Depósito
06/09/1994
Concessão
09/04/2013
Vigência até
09/04/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18110048408 (12/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSCessionário: IBERFRUTA - MUERZA, S.A.

  3. 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 22/04/2008 · RPI 1946

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 134 DA LPIPET (SP) 001999 DE 21/01/2004CESSIONÁRIA: IBERFRUTA-MUERZA, S.A.INT. DAVID DO NASCIMENTO

  5. 24/07/2007 · RPI 1907

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SR. JUAN IGNACIO VILLEGAS DIAS TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. PET (SP) 001999 DE 21/01/2004.INT. DAVID DO NASCIMENTO

  6. 01/03/2005 · RPI 1782 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 07/08/2001 · RPI 1596 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/SP).

  8. 26/01/1999 · RPI 1464 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. 02/05/1995 · RPI 1274 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 817922288 *INT. DANNEMANN SIEMSEN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2716. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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