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O que o INPI publicou
- Processo
- 818016302
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- IBERFRUTA - MUERZA, S.A.
- Depósito
- 06/09/1994
- Concessão
- 09/04/2013
- Vigência até
- 09/04/2033
Linha do tempo na RPI
- 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18110048408 (12/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSCessionário: IBERFRUTA - MUERZA, S.A.
- 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/04/2008 · RPI 1946
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 DA LPIPET (SP) 001999 DE 21/01/2004CESSIONÁRIA: IBERFRUTA-MUERZA, S.A.INT. DAVID DO NASCIMENTO
- 24/07/2007 · RPI 1907
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. JUAN IGNACIO VILLEGAS DIAS TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. PET (SP) 001999 DE 21/01/2004.INT. DAVID DO NASCIMENTO
- 01/03/2005 · RPI 1782 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 07/08/2001 · RPI 1596 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/SP).
- 26/01/1999 · RPI 1464 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 02/05/1995 · RPI 1274 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 817922288 *INT. DANNEMANN SIEMSEN