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BEBÊ REBORN BABY

918722888Titular pessoa física
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
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O que o INPI publicou

Processo
918722888
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
22/11/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Por carecer de objeto, tendo em vista que a Petição de Oposição não pertence ao Processo.

  2. 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Não conhecida a petição tendo em vista que a exigência de pagamento formulada na RPI 2765, de 02/01/2024 não foi cumprida.

  3. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

  4. 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840883455 (SHOP BEBE REBORN.COM.BR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. 24/12/2019 · RPI 2555 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2818. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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