BEBÊ DODÓI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820614904
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 28
- Titular
- COTIPLAS IND E COM DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 23/04/1998
- Concessão
- 26/08/2003
- Vigência até
- 26/08/2033
Linha do tempo na RPI
- 13/09/2022 · RPI 2697 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130164154 (14/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Cotiplás Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos LtdaProcurador: Braga e Braga Associados - Advogados
- 26/08/2003 · RPI 1703
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI 1640, DE 11/06/2002, TENDO EM VISTA A CORREÇÃO DA RETIFICAÇÃO EM FACE À PETIÇÃO (SP) 032358, DE 12/08/2002.
- 26/08/2003 · RPI 1703
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SP) 027975, DE 12/07/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O ATO CONCESSÓRIO JÁ OCORREU.
- 10/09/2002 · RPI 1653 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/06/2002 · RPI 1640 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 14/12/1999 · RPI 1510 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 28/09/1999 · RPI 1499 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART.124 DA LPIREG. 813828368
- 07/07/1998 · RPI 1437 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.