BEAVIS AND BUTT-HEAD
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818551160
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- VIACOM INTERNATIONAL INC.
- Depósito
- 31/05/1995
- Concessão
- 23/09/1997
- Vigência até
- 23/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Correção efetuada na especificação.
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme Art. 133 da LPI.
- 23/03/2010 · RPI 2046
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 02/12/2008 · RPI 1978
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/12/2007 · RPI 1927
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - VIACOM INTERNATIONAL INC.
- 21/07/1998 · RPI 1439
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED VIACOM INTERNATIONAL, INC (US) NOME ALTERADO.
- 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/07/1997 · RPI 1387
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. DANNEMAN
- 04/02/1997 · RPI 1366 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 24/09/1996 · RPI 1347
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA