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O que o INPI publicou
- Processo
- 927470152
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- MOOW INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 28/07/2022
Linha do tempo na RPI
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS139Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Mesmo que a pessoa física seja o único proprietário ou faça parte do corpo de acionistas da empresa com a qual reivindique cotitularidade junto ao INPI, por se tratarem de entidades jurídicas distintas, considerando-se assim titulares distintos. Desse modo, ainda há a necessidade de que seja apresentada a documentação comprobatória de cotitularidade, em conformidade com o §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 08/2022.Pelo exposto anteriormente, oferecem-se duas alternativas para o requerente cumprir de esta exigência: Opção 1: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, traga documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes listados como cotitulares, conforme documento disponível na seção Modelos do Manual, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Opção 2: Caso não apresente a documentação necessária em observância ao §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, será obrigatório no cumprimento desta exigência excluir a pessoa física como cotitular, mantendo-se apenas como requerente a pessoa jurídica, a saber, a MOOW INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
- 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento.
- 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)