BEAUTY INSIDE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826846955
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/11/2004
- Concessão
- 25/05/2010
- Vigência até
- 25/05/2020
Linha do tempo na RPI
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Art. 136 inciso II, da LPI, Para que sejam BAIXADAS TODAS AS LIMITAÇÕES E ÔNUS, conforme ACORDO DE RECISÃO DO CONTRATO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PENHOR DE MARCAS, entre Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratícias). Contrato datado em 25/09/2013. Publicado na RPI 2419, de 16/05/2017 e os 5 aditivos ao contrato, a saber:- Primeiro aditivo ao contrato de penhor, celebrado em 20 de dezembro de 2013. que alterou a definição de ?Contrato de Crédito?, estabelecida no Contrato de Penhor;- Segundo em 08 de janeiro de 2015, cujo objeto é alterar o Agente de Garantia, era o Goldman Sachs, para o Barclays Bank PLC (?Barclays?);- Terceiro aditivo, em 01 de abril de 2015. Cujo objeto é alterar a Cláusula 1.2 do Contrato de Penhor;- Quarto aditivo, em 09 de junho de 2016. Cujo objeto é atualizar a relação de marcas do Contrato de Penhor, constantes do Anexo II, foram incluídas as marcas constantes do Anexo III; Quinto aditivo, em 07 de julho de 2017, cujo objeto é incluir a TMF Brasil Administração de Gestão de Ativos Ltda. (?TMF?) também como Agente de Garantia, e mesmos direitos e deveres do Barclays. Publicado na RPI 2460, de 27/02/2018. Recisão do Contrato Datado de 16 de março de 2018.
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Art. 136 inciso II, da LPI, conforme CONTRATO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PENHOR DE MARCAS, entre Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratícias). Contrato datado em 25/09/2013. Publicado na RPI 2419, de 16/05/2017. Foram anotados os 5 aditivos ao contrato, a saber:- Primeiro aditivo ao contrato de penhor, celebrado em 20 de dezembro de 2013. Cujo objeto é alterar a definição de ?Contrato de Crédito?, estabelecida no Contrato de Penhor;- Segundo em 08 de janeiro de 2015, cujo objeto é alterar o Agente de Garantia, era o Goldman Sachs, para o Barclays Bank PLC (?Barclays?);- Terceiro aditivo, em 01 de abril de 2015. Cujo objeto é alterar a Cláusula 1.2 do Contrato de Penhor;- Quarto aditivo, em 09 de junho de 2016. Cujo objeto é atualizar a relação de marcas do Contrato de Penhor, constantes do Anexo II, foram incluídas as marcas constantes do Anexo III; Quinto aditivo, em 07 de julho de 2017, cujo objeto é incluir a TMF Brasil Administração de Gestão de Ativos Ltda. (?TMF?) também como Agente de Garantia, e mesmos direitos e deveres do Barclays.
- 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Contrato de propriedade Intelectual de Penhor de Marcas, entre a empresa Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratício). Contrato datado em 25/09/2013.
- 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100368774 (19/11/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: BEAUTY DRINK COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS LTDA.Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
- 09/03/2011 · RPI 2096 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100368774 (visualizar no Portal INPI), de 19/11/2010
- 25/05/2010 · RPI 2055 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/02/2010 · RPI 2040 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 19/09/2006 · RPI 1863
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PET.(RJ) 020060099497, DE 05/07/2006, REFERENTE À OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO, APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.(RJ) 005915, DE 21/02/2005, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 1841, DE 18/04/2006. INT.: NELLIE ANNE DANIEL-SHORES.
- 18/04/2006 · RPI 1841 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 005915 (RJ), de 21/02/2005 - Petição: 004728 (SP), de 16/02/2005
- 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.