BEAUTY'IN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902174967
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BEAUTY' IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 07/12/2009
- Concessão
- 18/12/2012
- Vigência até
- 18/12/2022
Linha do tempo na RPI
- 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2541 em 17/09/2019.
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130062008 (08/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BEAUTY' IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS S.A.Procurador: JORGE FERNANDO KOURY LOPESDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150070558 (07/04/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: ANA BEATRIZ NUNES GUERRAProcurador: David do Nascimento Advogados Associados
- 22/10/2013 · RPI 2233 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100352330 (23/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: BEAUTY' IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS LTDA.Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 18/12/2012 · RPI 2189 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/08/2012 · RPI 2173 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 29/12/2009 · RPI 2034 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.