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BEAUTY HOUSE

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O que o INPI publicou

Processo
817182080
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
20/04/1993
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/10/1996 · RPI 1352 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT CENTRO DE PROCES. DA PROP. INDUSTRIAL

  2. 14/05/1996 · RPI 1328

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    NO CONJUNTO * INT CENTRO DE PROCES. DA PROP. INDUSTRIAL

  3. 07/11/1995 · RPI 1301 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO - REC. PPY PERFUMES LTDA (BR/SP) * INT CENTRO DE PROCES. DA PROP. INDUSTRIAL

  4. 09/05/1995 · RPI 1275 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. CENTRO DE PROCESS. DA PROP. INDUSTRIAL

  5. 04/10/1994 · RPI 1244 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. PPY PERFUMES LTDA (BR/SP) *INT. SUL AMERICA

  6. 29/03/1994 · RPI 1217

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. C.P.P.I - CENTRO DE PROCESSAMENTO DA PROP INDUSTRIAL

  7. 21/09/1993 · RPI 1190 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE ENTRE A PETIÇÃO INICIAL E A PROCURAÇÃO APRESENTANDO * INT. C.P.P.I CENTRO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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