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Beauty FULL

919168035THERUVITA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
919168035
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
THERUVITA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
UF do titular
PR
Depósito
06/02/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS236Atenção

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro de marca impeditivo n° 912564270, de sinal "BEAUTY.FUL PROFESSIONAL", classe internacional NCL(11) 03. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.

  3. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2708. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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