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BEAUTY FLORA

829092498IPC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
829092498
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
IPC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA
UF do titular
BA
Depósito
29/03/2007
Concessão
27/12/2011
Vigência até
27/12/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Para republicação do deferimento da petição de transferência nº 850200352102, por incorreção nos dados do titular.

  2. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Republicação do deferimento da petição (RPI 2601 de 10/11/2021), por incorreção nos dados do titular.

  3. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  5. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130025390 (15/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BEAUTY FLORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDAProcurador: BRASNORTE M. & PTS LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  6. 27/12/2011 · RPI 2138 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 28/07/2009 · RPI 2012 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 826700250.

  9. 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2644. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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