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BEAUTY FLORA

826700250BEAUTY FLORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
826700250
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BEAUTY FLORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
UF do titular
BA
Depósito
22/09/2004
Concessão
27/07/2010
Vigência até
27/07/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a homologação da renúncia total do registro de marca publicada na RPI 2601, de 10/11/2020.

  2. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

  3. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130025390 (15/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BEAUTY FLORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDAProcurador: BRASNORTE M. & PTS LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 29/03/2011 · RPI 2099

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BEZALEL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME

  5. 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 05/01/2010 · RPI 2035 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 28/03/2006 · RPI 1838 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 042778 (SP), de 23/11/2004 - Petição: 045072 (RJ), de 22/12/2004

  8. 13/10/2004 · RPI 1762 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2601. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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