Todos os pedidos com o nome BEAUTY DRINK

BEAUTY DRINK

830080910
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
830080910
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
25/02/2009
Concessão
17/12/2013
Vigência até
17/12/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Anota decisão transitada em julgado - Ação ordinária - nulidade de registro marcário - Referências: Processo nº 5047194-09.2018.4.02.5101 - 9ª VF/RJ - INPI 52402.008622/2020-17 - Registros de Marca nºs 830.080.910; 830.511.733; 830.511.741; 902.306.057; 830.274.073; 830.511.750 (BEAUTY DRINK) ? Sentença que julgou IMPROCEDENTE o pedido. Registros de marca mantidos válidos e em vigor (consigna-se a expiração da vigência para o registro 902306057).

  2. 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2541 em 17/09/2019.

  4. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação ordinária - nulidade de registro marcário / Referências: Ação Ordinária nº 5047194-09.2018.4.02.5101 - 9ª VF/RJ / Processo INPI 52402.008622/2020-17

  5. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Por falta de cumprimento à exigência publicada na RPI 2566 em 10/03/2020. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  6. 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a exigência não foi cumprida em conformidade com o requerido e a GRU anexada foi a da própria petição de cumprimento nº 850200051237) e não do serviço 800: Complemente a retribuição devida, a saber R$ 112,00 (cento e doze reais), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência [em petição] (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  7. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido realizado pagamento A MENOR: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  8. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente documento de cessão com a devida identificação e qualificação dos signatários da cedente ( com poderes para alienar a marca ) e da cessionária.

  9. 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810090237885 (09/09/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOSCessionário: BEAUTY DRINK COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS LTDA.

  10. 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  11. 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  12. 31/05/2011 · RPI 2108

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PET (WB) 810090237885 DE 09/09/2009 ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTROINT. VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

  13. 17/03/2009 · RPI 1993 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2861. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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