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O que o INPI publicou
- Processo
- 828557080
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- BONYPLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 14/06/2006
- Concessão
- 05/07/2011
- Vigência até
- 05/07/2031
Linha do tempo na RPI
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante RITTER ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301150000243 (05/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - OFÍCIO Nº 382/2014/DRF/CTA/SEFIS (REITERANDO O OFÍCIO Nº 327/13/DRF/CTA/SEFIS)- CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 248512.
- 03/12/2013 · RPI 2239 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100324280 (22/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BONYPLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS LTDAProcurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 05/07/2011 · RPI 2113 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/04/2011 · RPI 2102 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG. C/ PAN 819956104, PED. 824604393
- 08/08/2006 · RPI 1857 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.