BEAUTY CANDY
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 901791016
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BEAUTY' IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/07/2009
- Concessão
- 03/07/2012
- Vigência até
- 03/07/2022
Linha do tempo na RPI
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2541 em 17/09/2019.
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130062008 (08/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BEAUTY' IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS S.A.Procurador: JORGE FERNANDO KOURY LOPESDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 22/10/2013 · RPI 2233 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100352330 (23/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: BEAUTY' IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS LTDA.Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 03/07/2012 · RPI 2165 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/06/2012 · RPI 2163 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REDESPACHO PARA INCLUSÃO DA APOSTILA QUE FOI OMITIDA NO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2150, DE 20/03/2012.
- 20/03/2012 · RPI 2150 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 08/09/2009 · RPI 2018 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.