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BEAUTY BRASIL

829112901ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E IMPORTADORES DE PERFUMES, COSMÉTICOS E SIMILARES - ADIPEC
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O que o INPI publicou

Processo
829112901
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E IMPORTADORES DE PERFUMES, COSMÉTICOS E SIMILARES - ADIPEC
UF do titular
SP
Depósito
21/05/2007
Concessão
14/06/2022
Vigência até
14/06/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante CESAR PEDUTI FILHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO e nomeado novo representante TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  5. 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Manifestação à oposição

  6. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160079376 (19/04/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOSProcurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  7. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    18070075782 de 14/11/2007

  8. 07/04/2009 · RPI 1996

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

    DEVOLVIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE OPOSIÇÃO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04, OBSERVADO QUE SERÁ CONSIDERADA A PETIÇÃO (SP) Nº018070075782, JÁ APRESENTADA AO INPI EM 14/11/2007. INT.: CESAR PEDUTI NETO.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1988, DE 10/02/2009, POR ERRO MATERIAL.

  9. 10/02/2009 · RPI 1988

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

    DEVOLVIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE OPOSIÇÃO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04, OBSERVADO QUE SERÁ CONSIDERADA A PETIÇÃO (SP) Nº018070075758, JÁ APRESENTADA AO INPI EM 14/11/2007. INT.: CESAR PEDUTI NETO.

  10. 04/09/2007 · RPI 1913 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2891. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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