BEAUTIFUL BRAZIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 917753054
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 17/07/2019
- Concessão
- 08/08/2023
- Vigência até
- 08/08/2033
Linha do tempo na RPI
- 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação de nulidade de ato administrativo tramitada perante a 13º VF/RJ sob o nº 5000516-91.2022.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.000558/2022-80). Homologado o acordo celebrado entre o empresário individual RONALDO DE ARRAZÃO e a empresa CCP - COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA e, em relação ao INPI, homologado o reconhecimento da procedência do pleito autoral, tendo sido extinto o processo com resolução de mérito.
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO interposta por RONALDO DE ARRAZAO em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e CCP - COMERCIO DE ROUPAS LTDA, em trâmite perante a 13º JUÍZO FEDERAL DA 13ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2), nº 5000516-91.2022.4.02.5101, Processo INPI nº 52402.000558/2022-80.
- 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade 828432830.
- 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828432830 (BRAZIL BONITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.