BEATRIZ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821693263
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BEATRIZ LAVANDERIA E TINTURARIA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/10/1999
- Concessão
- 14/06/2005
- Vigência até
- 14/06/2025
Linha do tempo na RPI
- 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2517, de 02/04/2019, pelo artigo 224 da LPI.
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2573 em 28/04/2020. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista não constar complementação de retribuição efetuada através da guia 800: Complemente a retribuição devida, a saber R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência [em petição] (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
1- Reapresente Documento de Cessão, onde conste(m) o(s) processo(s) a ser(em) transferido(s), devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário. Esclarecimentos adicionais: o CNPJ da Cessionária está divergente; 2- Prove que o Sr. Getúlio Botelho tem poderes para, isoladamente, alienar o registro de marca 821693263.
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150147928 (12/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BEATRIZ LAVANDERIA E TINTURARIA LTDA
- 14/06/2005 · RPI 1797 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/04/2004 · RPI 1738 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS DE LAVANDERIA ESTÃO ENQUADRADOS NA NCL(8) 37, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO 006180 (SP) DE 01/03/2004, TENDO EM VISTA A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.
- 06/01/2004 · RPI 1722 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 21/12/1999 · RPI 1511 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.