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BEATRIZ-TÊXTIL

200053426classe 23BEATRIZ TEXTIL S/A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
200053426
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
23
Titular
BEATRIZ TEXTIL S/A.
UF do titular
CE
Depósito
29/12/1999
Concessão
21/12/2004
Vigência até
21/12/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150155714 (22/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: BEATRIZ TEXTIL S/A.

  3. 08/04/2008 · RPI 1944

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 21/12/2004 · RPI 1772

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. 17/08/2004 · RPI 1754 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 14/03/2000 · RPI 1523 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2811. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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