Todos os pedidos com o nome BEART empreendendo cultura

BEART empreendendo cultura

908857586Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
908857586
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
13/01/2015
Concessão
27/06/2017
Vigência até
27/06/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  3. 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulação do despacho de indeferimento da petição por falta de legítimo interesse publicado na RPI 2830, de 01/04/2025, por erro formal.

  4. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; A prorrogação do registro deverá ser efetuada no último ano de vigência (prazo ordinário), que, no caso do processo 908857586, iniciará 28/06/2026 e terminará em 27/06/2027. Caso não seja efetuada no prazo ordinário, ainda é possível realizá-la nos seis meses subsequentes, (prazo extraordinário), mediante o pagamento de retribuição específica.

  5. 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS337Atenção

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos (entretenimento X educação), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  6. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  8. 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2846. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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