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O que o INPI publicou
- Processo
- 908857586
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 13/01/2015
- Concessão
- 27/06/2017
- Vigência até
- 27/06/2027
Linha do tempo na RPI
- 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulação do despacho de indeferimento da petição por falta de legítimo interesse publicado na RPI 2830, de 01/04/2025, por erro formal.
- 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; A prorrogação do registro deverá ser efetuada no último ano de vigência (prazo ordinário), que, no caso do processo 908857586, iniciará 28/06/2026 e terminará em 27/06/2027. Caso não seja efetuada no prazo ordinário, ainda é possível realizá-la nos seis meses subsequentes, (prazo extraordinário), mediante o pagamento de retribuição específica.
- 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS337Atenção
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos (entretenimento X educação), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)