Todos os pedidos com o nome BEANO

BEANO

816198128Medtech Products Inc.
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O que o INPI publicou

Processo
816198128
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Medtech Products Inc.
Depósito
24/05/1991
Concessão
08/09/1992
Vigência até
08/09/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130200413 (16/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraCessionário: Medtech Products Inc.

  3. 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20110110607 (26/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: BLOCK DRUG COMPANY, INC.Procurador: BUSCO MARCAS E PATENTESDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120045709 (02/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: BLOCK DRUG COMPANY, INC.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Sede alterada.

  5. 04/04/2006 · RPI 1839

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 07/11/2000 · RPI 1557

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AKPHARMA INC.

  7. 22/09/1998 · RPI 1448 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE, OU COPIA DO REQUERIMENTO DESTA ULTIMA, OU AINDA, DECLARAÇÃO DE QUE ESTA SENDO REQUERIDA, EM CASO DE CESSÃO DE REGISTRO, DE ACORDO COM AN 131/97

  8. 08/09/1992 · RPI 1136 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA.

  9. 18/08/1992 · RPI 1133

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANIEL & CIA

  10. 21/04/1992 · RPI 1116 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA

  11. 19/11/1991 · RPI 1094

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2729. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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