Todos os pedidos com o nome BEAL

BEAL

821047574Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821047574
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
10/09/1998
Concessão
10/07/2001
Vigência até
10/07/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO

  2. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110445303 (18/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: S.A. BEALProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110043169 (18/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SOCIETE D'EXPLOITATION DES ETABLISSEMENTS BEALProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 10/07/2001 · RPI 1592 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 27/03/2001 · RPI 1577 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 24/11/1998 · RPI 1455 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2629. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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