BEACH PARK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812733924
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BEACH PARK HOTÉIS E TURISMO S.A.
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 29/07/1986
- Concessão
- 03/05/1988
- Vigência até
- 03/05/2028
Linha do tempo na RPI
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/02/2010 · RPI 2039
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/01/2009 · RPI 1984
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 08/09/1998 · RPI 1446
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/07/1993 · RPI 1179
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- 15/05/1990 · RPI 1018
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AZUL DO MAR HOTÉI TURÍSTICOS LTDA. (BR/CE0 RETIFICAÇÃO DARPI 995 DE 14/11/89 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 14/11/1989 · RPI 995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AZUL DO MAR HOTEIS TURISTICOS LTDA,(BR/CE) *INT. MOMSEN ,LEONARDOS & CIA
- 03/05/1988 · RPI 915 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/03/1988 · RPI 906
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 17/11/1987 · RPI 891 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 26/05/1987 · RPI 866
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.