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BEACH & COUNTRY

814919057BEACH & COUNTRY CONFECÇÕES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814919057
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BEACH & COUNTRY CONFECÇÕES LTDA
UF do titular
SC
Depósito
27/06/1989
Concessão
04/06/1991
Vigência até
04/06/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110079515 (24/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BEACH & COUNTRY CONFECÇÕES LTDAProcurador: ANSELMO CARDOSODetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 03/08/2010 · RPI 2065

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RETIFICAÇÃO DA RPI 1871, DE 14/11/2006, TENDO EM VISTA A OMISSÃO NA APOSTILA

  4. 14/11/2006 · RPI 1871

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 14/11/2006 · RPI 1871

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - FM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

  6. 04/06/1991 · RPI 1070 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO * INT. ANTONIO BUIAR

  7. 05/02/1991 · RPI 1053

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ANTONIOP BUIAR

  8. 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. ANTONIO BUIAR

  9. 29/05/1990 · RPI 1020

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2618. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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