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O que o INPI publicou
- Processo
- 814696473
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 13/03/1989
- Concessão
- 04/11/1997
- Vigência até
- 04/11/2007
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2009 · RPI 2013 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI
- 25/02/2009 · RPI 1990 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 23/09/2008 · RPI 1968
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BANCO RENDIMENTO S/A (BR/SP) PET. (BR/SP) 018080022650, DE 04/04/2008
- 04/11/1997 · RPI 1405 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. DANNEMANN
- 10/12/1996 · RPI 1358
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 14/09/88 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 25/06/1996 · RPI 1334
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 11/08/1992 · RPI 1132
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO REG N. 810537281
- 10/04/1990 · RPI 1013 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN
- 31/10/1989 · RPI 993 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 810537281) * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES