Todos os pedidos com o nome BE HAPPY

BE HAPPY

825607132B&H Representações Turísticas LTDA - ME
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O que o INPI publicou

Processo
825607132
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
B&H Representações Turísticas LTDA - ME
UF do titular
CE
Depósito
17/07/2003
Concessão
14/08/2007
Vigência até
14/08/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

  3. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120191516 (07/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BE HAPPY REPRESENTAÇÕES TURÍSTICAS LTDA - EPPProcurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 26/08/2003 · RPI 1703 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2466. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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