Todos os pedidos com o nome BE HAPPY BRINQUEDOS

BE HAPPY BRINQUEDOS

829931279classe 35
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
829931279
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Depósito
15/10/2008
Concessão
04/01/2011
Vigência até
04/01/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS238Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)

    Recurso conhecido e provido parcialmente. Deferido o pedido de caducidade parcial.

  2. 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

  3. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos com emissão em 2012 (fora do período de investigação), notas fiscais emitidas por terceiros que não apresentam a marca mista registrada e cupons fiscais que não apresentam a marca mista registrada. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro dentro do período de investigação, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

  4. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  6. 06/10/2020 · RPI 2596 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0056760-38.2016.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo INPI nº 52400.169975/2016-18 // Marca: 829.931.279 - BE HAPPY BRINQUEDOS // Ciência do trânsito em julgado da lide, nos termos de sentença da 9ª VF/RJ que considerou IMPROCEDENTE o pedido de nulidade do registro 829931279, concedido à empresa Ré; mantida após Acórdão do TRF 2ª Região; negando provimento a recurso e reafirmando a prescrição da demanda judicial (apresentada mais de 5 anos após a prática do ato concessório).

  7. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  9. 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301160001119 (03/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária Nona V.F/RJ - nº 0056760-38.2016.4.02.5101, referente ao Processo INPI nº 52400.169975/2016-18.

  10. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160023178 (05/02/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: BRINCAR MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva

  11. 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810110439813 (05/07/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: BRINCAR MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS

  12. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 810110439813 (05/07/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: BRINCAR MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS

  13. 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110414587 (18/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: S L MORAES - BE HAPPY BRINQUEDOS - ME.Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  14. 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. 09/11/2010 · RPI 2079 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. 02/12/2008 · RPI 1978 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2873. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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