BÊ-A-BÁ DO CIDADÃO CIDADANIA POR DIREITO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 922001782
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Coletiva
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BÊ-A-BÁ DO CIDADÃO
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/02/2021
- Concessão
- 03/03/2022
- Vigência até
- 03/03/2032
Linha do tempo na RPI
- 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
- 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Portanto, os usuários da marca coletiva são os me¬¬mbros da instituição e são eles que devem prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. Assim sendo, adeque a especificação mantendo apenas os serviços que serão efetivamente prestados pelos associados. Além disso, reapresente o regulamento de utilização preenchido corretamente, pois é possível identificar que o texto do item 2.1 está incompleto.
- 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)