BDSII
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904595587
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS, DE CAPITALIZAÇÃO E DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ABERTA - FENASEG
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 09/03/2012
- Concessão
- 16/04/2019
- Vigência até
- 16/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS236Atenção
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (Reg. 824196457). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
- 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150058456 (23/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS, DE CAPITALIZAÇÃO E DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ABERTA - FENASEGProcurador: Matos & Associados - AdvogadosDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824196465 (BDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 25/09/2012 · RPI 2177 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.