BDS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811638030
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- VALLOUREC DEUTSCHLAND GMBH
- Depósito
- 19/07/1984
- Concessão
- 19/11/1985
- Vigência até
- 19/11/2025
Linha do tempo na RPI
- 16/06/2026 · RPI 2893 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150282255 (27/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Vallourec Deutschland GmbHProcurador: David do Nascimento Advogados AssociadosDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110419011 (04/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSCessionário: V & M DEUTSCHLAND GMBH
- 22/05/2007 · RPI 1898
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/12/1999 · RPI 1512
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MANNESMANNROHREN-WERKE AKTIENGESELLSCHAFT
- 12/09/1995 · RPI 1293
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 12/01/1993 · RPI 1154
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED MANNESMANN S/A (BR-MG) RETIFICACAO DA PUBLICACAO DA TRANSF ANOTADA NA RPI 1135 DE 01/09/92, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DA TITULAR * INT DANNEMANN
- 01/09/1992 · RPI 1135
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MANNESMANN S/A (BR/MG) RETIFICAÇÃO DA RPI 1062, DE 16/04/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT DANNEMANN
- 09/04/1991 · RPI 1062
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED MANNESMANN S/A (BR-MG) INT DANNEMANN
- 19/11/1985 · RPI 787 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/08/1985 · RPI 774
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 09/04/1985 · RPI 755 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 27/11/1984 · RPI 736
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.