Todos os pedidos com o nome BDO

BDO

824271092Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
824271092
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
16/01/2002
Concessão
07/04/2009
Vigência até
07/04/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo artigos, reportagens, brochuras, capturas de tela, peças de publicidade, material de divulgação e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.

  3. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI

  5. 07/04/2009 · RPI 1996 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 18/11/2008 · RPI 1976 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  7. 11/03/2008 · RPI 1940

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  8. 27/11/2007 · RPI 1925 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO SERVIÇOS QUE NÃO ESTEJAM JÁ CONTEMPLADOS, PORTANTO PROTEGIDOS, PELO REGISTRO 820117757, UMA VEZ QUE AS MARCAS SÃO IDÊNTICAS.

  9. 03/04/2007 · RPI 1891 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO SERVIÇOS QUE NÃO ESTEJAM JÁ CONTEMPLADOS, PORTANTO PROTEGIDOS, PELO REGISTRO 820117757, UMA VEZ QUE AS MARCAS SÃO IDÊNTICAS.

  10. 02/04/2002 · RPI 1630 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2763. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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