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BDO

820215856FIORELLA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÊXTIL LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
820215856
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
FIORELLA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÊXTIL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
18/09/1997
Concessão
21/09/1999
Vigência até
21/09/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.

  3. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA e nomeado novo representante José Antonio de Souza Cappellini com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 22/02/2011 · RPI 2094

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 23/10/2007 · RPI 1920

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 21/09/1999 · RPI 1498 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 25/05/1999 · RPI 1481 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 13/01/1998 · RPI 1412 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C TDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2742. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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