BDI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812392272
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 31/12/1985
- Concessão
- 17/11/1987
- Vigência até
- 17/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA
- 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/12/2008 · RPI 1982
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/05/2007 · RPI 1896
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 08/06/2004 · RPI 1744
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO (BR/SP) PET (SP) 004019, DE 07/02/2000 - EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1739, DE 04/05/2004, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA DATA DE CADUCIDADE.
- 04/05/2004 · RPI 1739
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. "BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO" (BR/SP)
- 21/03/2000 · RPI 1524 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE LUIZ EDUARDO MARTINS FERREIRA TEM PODERES PARA SUBSTABELECER (PARA O REQUERENTE DA CADUCIDADE) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 23/12/1997 · RPI 1409
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. O PROPRIO
- 17/11/1987 · RPI 891 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/06/1987 · RPI 871
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 10/02/1987 · RPI 851 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 22/07/1986 · RPI 822
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.