Todos os pedidos com o nome BDI

BDI

812392272
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O que o INPI publicou

Processo
812392272
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
31/12/1985
Concessão
17/11/1987
Vigência até
17/11/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA

  2. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 30/12/2008 · RPI 1982

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 08/05/2007 · RPI 1896

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. 08/06/2004 · RPI 1744

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO (BR/SP) PET (SP) 004019, DE 07/02/2000 - EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1739, DE 04/05/2004, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA DATA DE CADUCIDADE.

  7. 04/05/2004 · RPI 1739

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. "BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO" (BR/SP)

  8. 21/03/2000 · RPI 1524 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE LUIZ EDUARDO MARTINS FERREIRA TEM PODERES PARA SUBSTABELECER (PARA O REQUERENTE DA CADUCIDADE) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

  9. 23/12/1997 · RPI 1409

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. O PROPRIO

  10. 17/11/1987 · RPI 891 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 30/06/1987 · RPI 871

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. 10/02/1987 · RPI 851 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. 22/07/1986 · RPI 822

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2547. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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