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"BCR"

820787990BCR COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
820787990
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BCR COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A
UF do titular
MG
Depósito
05/05/1998
Concessão
17/05/2005
Vigência até
17/05/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150101281 (27/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: BCR COMERCIO E INDUSTRIA S/AProcurador: Ivana Santos Volponi

  3. 15/01/2008 · RPI 1932

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 17/05/2005 · RPI 1793 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 10/08/2004 · RPI 1753 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EXCLUÍDOS OS ITENS: "BAINHA P/ FACÃO (08.50); CHURRASQUEIRA (09.50 OU 20.25); CORRENTES P/ CÃES E ZINCADA (21.20); CRAVO (21.20); DESCASCADOR DE CAFÉ (08.10/07.20); PORTEIRA (19.10); ENGENHO P/ CANA (08.10/ 07.20); ESCADAS (19.10/20.25); FERRADURAS (21.20); PENEIRA DE AREIA (19.10); RATOEIRAS (20.30)", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE DA PET(MG) 000359,DE 16/02/00, OS PRODUTOS FORAM CLASSIFICADOS NA NCL(8) 6.

  6. 28/12/1999 · RPI 1512 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE DATADA E ASSINADA COM A IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO, E ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA.

  7. 28/07/1998 · RPI 1440 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2869. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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