BCP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820493090
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CLARO S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/02/1998
- Concessão
- 10/07/2001
- Vigência até
- 10/07/2021
Linha do tempo na RPI
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a extinção do registro.
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a titular do registro "CLARO S.A." apresentar provas cabais e datadas, de uso da marca, conforme depositada, ?BCP?, durante o período de investigação proposto e, para assinalar os serviços descritos em seu registro, pertencentes á classe ncl 35: SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAIS PROMOCIONAIS RELACIONADOS A SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de material publicitário apresentado.
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110069223 (04/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CLARO S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 24/07/2012 · RPI 2168
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 10/07/2001 · RPI 1592
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1588, DE 12/06/2001, POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS NO PROCESSO 200010174 (PROCESSO-FILHO).
- 12/06/2001 · RPI 1588
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 14/07/1998 · RPI 1438 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.