BCP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200010174
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CLARO S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/02/1998
- Concessão
- 10/07/2001
- Vigência até
- 10/07/2021
Linha do tempo na RPI
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 06/05/2014 · RPI 2261 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110104728 (01/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CLARO S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 24/07/2012 · RPI 2168
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 10/07/2001 · RPI 1592
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1588, DE 12/06/2001, POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.
- 12/06/2001 · RPI 1588
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 14/07/1998 · RPI 1438 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.