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BCP TELECOMUNICAÇÕES

820491659CLARO S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820491659
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CLARO S.A.
UF do titular
SP
Depósito
04/02/1998
Concessão
09/12/2003
Vigência até
09/12/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  4. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130254091 (10/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Claro S.A.Procurador: David MerryleesDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800130254091 (10/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: Claro S.A.Procurador: David MerryleesDetalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  6. 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130238852 (09/12/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Claro S.A.Procurador: José Antonio Barbosa Lima Faria Correa

  7. 24/07/2012 · RPI 2168

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  8. 09/12/2003 · RPI 1718 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO PRODUTOS DAS CL.09.25/55, TENDO EM VISTA NÃO ESTAREM ENQUADRADOS NAS CLASSES REIVINDICADAS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  9. 15/02/2000 · RPI 1519

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. 26/10/1999 · RPI 1503 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 02/06/1998 · RPI 1432 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2767. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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