Todos os pedidos com o nome BC BALANCER CAR

BC BALANCER CAR

821174436BALANCER-CAR DO BRASIL LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
821174436
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BALANCER-CAR DO BRASIL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
10/02/1999
Concessão
08/10/2013
Vigência até
08/10/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 27/03/2012 · RPI 2151

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SR. DILTOR TERRA DE OLIVEIRA TÊM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO E REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA E ASSINADA. *INT. DAVID NILTON PEREIRA DE LUCENA

  4. 02/10/2007 · RPI 1917

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SR. NATANAEL UBEDA GIMENESES TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE. *INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C

  5. 17/05/2005 · RPI 1793 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 05/03/2002 · RPI 1626 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA NO PEDIDO EM PAUTA

  7. 11/05/1999 · RPI 1479 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2730. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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