BC BALANCER CAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821174436
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BALANCER-CAR DO BRASIL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/02/1999
- Concessão
- 08/10/2013
- Vigência até
- 08/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 27/03/2012 · RPI 2151
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. DILTOR TERRA DE OLIVEIRA TÊM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO E REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA E ASSINADA. *INT. DAVID NILTON PEREIRA DE LUCENA
- 02/10/2007 · RPI 1917
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. NATANAEL UBEDA GIMENESES TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE. *INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C
- 17/05/2005 · RPI 1793 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 05/03/2002 · RPI 1626 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA NO PEDIDO EM PAUTA
- 11/05/1999 · RPI 1479 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.