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BBVA

822169185classe 35BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA, S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822169185
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA, S.A.
Depósito
05/11/1999
Concessão
06/12/2005
Vigência até
06/12/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150117259 (12/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA, S.AProcurador: Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150101494 (14/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA, S.AProcurador: Vieira de Mello Advogados

  4. 06/12/2005 · RPI 1822 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 05/07/2005 · RPI 1800 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 40.10-15-33 REIVINDICADA E O ITEM "SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS", POR NÃO CONSTAR NO PEDIDO DE REGISTRO NO QUAL SE BASEOU A REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA.

  6. 31/10/2000 · RPI 1556

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  7. 14/03/2000 · RPI 1523 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    A INCORREÇÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA.

  8. 11/01/2000 · RPI 1514 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2868. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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