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BBT

817561080ADINA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817561080
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ADINA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
UF do titular
RJ
Depósito
04/10/1993
Concessão
11/07/1995
Vigência até
11/07/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome/sede alterados.

  3. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140244910 (17/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Adina Indústria e Comércio de Fechos Ltda.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 23/01/2007 · RPI 1881

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 11/07/1995 · RPI 1284 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  6. 27/12/1994 · RPI 1256 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN

  7. 07/06/1994 · RPI 1227

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2802. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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